Acórdão · TJSP

Acórdão 2001491-03.2026.8.26.0000

Julgamento:
17 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença em ação de arbitramento de aluguel, indeferiu o pedido de penhora dos direitos do executado sobre o imóvel por ele ocupado exclusivamente na ação principal, sem apresentação de matrícula atualizada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de matrícula do imóvel impede a penhora dos direitos possessórios do devedor sobre o bem, cuja ocupação exclusiva é incontroversa. III. Razões de Decidir 3. A legislação processual civil permite a penhora de direitos aquisitivos e possessórios, mesmo sem registro formal, conforme art. 835, incisos XII e XIII, do CPC. 4. Jurisprudência assente no sentido de que a ausência de matrícula não impede a penhora dos direitos possessórios, desde que comprovada a efetiva posse do devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de matrícula não impede a penhora de direitos possessórios, desde que comprovada a titularidade do devedor. 2. A penhora de direitos sobre imóvel é válida e eficaz, mesmo sem registro formal.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2001491-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)

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