Acórdão 2001814-42.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Improbidade administrativa – V. acórdão que reformou a r. decisão agravada, para deferir parcialmente os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica e de decretação de indisponibilidade de bens de parte dos ora embargantes – Alegação de omissões – Inexistência de vícios – Rediscussão da matéria – Embargos de declaração de natureza infringente – Inteligência do art. 1.022, do CPC – Inadmissibilidade – Prequestionamento – Descabimento – Inteligência do art. 1.025, do CPC – Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2001814-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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