Acórdão · TJSP

Acórdão 2004982-18.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Ação de rito comum. Servidora pública municipal. Município de São Manuel. Faltas injustificadas e instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar. Decisão 'a quo' que indeferiu a gratuidade judiciária e não ordenou o restabelecimento liminar do auxílio-doença. Inconformismo. 1. Gratuidade judiciária. A Constituição Federal e o Código de Processo Civil estabelecem a prestação de assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso concreto, os comprovantes de rendimentos e as declarações de imposto de renda demonstram rendimentos inferiores a dois salários-mínimos. Configurada a hipossuficiência econômica. Concessão do benefício que é medida de rigor. 2. Tutela de urgência e restabelecimento de auxílio-doença. A pretensão de restabelecimento imediato do benefício não comporta acolhimento em sede de cognição sumária. As perícias médicas oficiais concluíram pela aptidão da servidora ao trabalho. A divergência entre o parecer da junta municipal e os laudos particulares apresentados pela agravante demanda dilação probatória sob o crivo do contraditório. Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo não afastada de plano. 3. Suspensão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O processo administrativo para apuração de suposto abandono de cargo é o instrumento adequado para o exercício da autotutela pela Administração. Inexistência de ilegalidade flagrante ou nulidade insanável que justifique a intervenção precoce do Poder Judiciário. O PAD garante o exercício da ampla defesa e do contraditório, onde a servidora poderá justificar as faltas registradas, se o caso. 4. Separação de poderes. A revisão do mérito administrativo pelo judiciário, sem prova inequívoca de arbitrariedade ou ilegalidade afronta o princípio da separação de poderes. 5. Manutenção da decisão agravada no que tange ao indeferimento da liminar. 6. Recurso provido em parte apenas para conceder a gratuidade judiciária.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2004982-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.