Acórdão 2005128-59.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Márcio Kammer de Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS AGRAVANTES. COISA JULGADA MATERIAL. MEDIDA CAUTELAR ACESSÓRIA. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de bens e valores bloqueados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ao fundamento de ausência de competência do juízo de origem diante da fase recursal. 2. Sentença que julgou improcedente o pedido em relação aos agravantes, capítulo sentencial contra o qual não se voltou em recurso o Ministério Público. Acórdão posterior que reconhece a formação de coisa julgada material em relação aos agravantes, com litispendência recursal cifrada aos demais litisconsortes. 3. Indisponibilidade de bens prevista na Lei de Improbidade Administrativa que possui natureza cautelar e caráter instrumental, voltada à garantia da efetividade de eventual condenação de natureza patrimonial. Medida acessória a impor que sua subsistência esteja vinculada à existência de pretensão condenatória viável, não podendo perdurar após a improcedência definitiva do pedido em relação aos atingidos. Manifestação favorável do Ministério Público ao levantamento das constrições a reforçar a ausência de interesse na manutenção do gravame. 4. Reforma da decisão proferida na origem. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005128-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Tremembé - 1ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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