Acórdão 2005267-11.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 3º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Geraldo Wohlers
Íntegra da ementa.
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Elementos probantes que, colhidos também na instrução contraditória da causa, tornam plausível o decreto de censura. Convergência dos depoimentos quanto à dinâmica dos fatos, sem exacerbação da conduta atribuída ao réu. Inexistência de nulidade no depoimento especial. Oitiva realizada em Juízo, na presença do representante legal da menor, nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei nº 13.431/2017. Gravação regularmente juntada aos autos. INDEFERIMENTO. (TJSP; Revisão Criminal 2005267-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Geraldo Wohlers; Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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