Acórdão 2005896-82.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Elcio Trujillo
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Usucapião. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou preclusa a apresentação de rol de testemunhas em ação de usucapião. A agravante busca a concessão de gratuidade de justiça e a admissão de prova emprestada, ou alternativamente, o afastamento da preclusão para que a corre-agravante apresente seu rol de testemunhas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo de instrumento é cabível contra decisão que dispõe sobre provas, conforme o rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.015 do Código de Processo Civil prevê um rol taxativo de hipóteses para interposição de agravo de instrumento, não incluindo a r. decisão relacionada a provas. 4. Mesmo na hipótese de taxatividade mitigada, não foi demonstrada urgência ou inutilidade da apreciação apenas em julgamento de apelação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo de instrumento não é cabível para decisões sobre admissão de provas fora do rol do art. 1.015 do CPC. 2. A urgência e inutilidade da apreciação em apelação não foram demonstradas." Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 1.015, 370, 371, 932, III. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2225763-24.2019.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, julgado em 21 de novembro de 2019; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2223250-83.2019.8.26.0000, Rel. Des. João Pazine Neto, julgado em 10 de dezembro de 2019; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2188854-85.2016.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, julgado em 7 de fevereiro de 2017. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005896-82.2026.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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