Acórdão · TJSP

Acórdão 2006203-36.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito em dobro, indenização por danos morais e tutela de urgência" (sic). Decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para suspender imediatamente os descontos realizados na aposentadoria da autora, à título de cartão de crédito consignado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, por ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00. Irresignação do réu apenas quanto ao valor da multa diária e prazo para cumprimento da medida. Cabimento em parte. Astreintes devidas e bem fixadas, em R$ 200,00 por dia. Precedentes desta C. Câmara. Prazo imediato fixado para cumprimento da tutela que se mostra exíguo. Necessidade de prorrogação para 20 dias. Decisão reformada apenas nesse ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2006203-36.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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