Acórdão 2006758-53.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Pretensão de reformar a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Pedido de reunião de todas as execuções ficais ajuizadas contra a agravante e de concessão de programa de parcelamento mais vantajoso. Impossibilidade. Aplicação do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/05, com a nova redação dada pela Lei nº 14.112/2020. Execuções fiscais que não se suspendem diante do processamento da recuperação judicial. Competência do Juízo das Execuções para as constrições visando à satisfação dos débitos fiscais, cabendo ao Juízo da Recuperação Judicial tão somente determinar eventual substituição dos atos de constrição sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial, situação não observada no caso. Pedido de concessão de parcelamento especial. Descabimento. Agravante que deixou de aderir ao acordo mais vantajoso quando dada a oportunidade. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006758-53.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.