Acórdão 2008279-33.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ricardo Pessoa de Mello Belli
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida suspensão da expedição de carta de adjudicação e de mandado de imissão na posse, diante da pendência de julgamento na instância especial de agravo de instrumento interposto pela coexecutada, em que se discute o tema em discussão. Indeferimento. Irresignação improcedente. Recurso especial que não é dotado de efeito suspensivo, nem lhe foi atribuído esse excepcional efeito na situação em exame. Daí que, à luz do que dispõe o art. 520 do CPC, não se pode dizer que se cuida de execução provisória. Tratando-se de execução por título extrajudicial, submete-se ela ao regime da execução definitiva (Súmula 317 do STJ). Hipótese em que, ademais, a execução foi proposta no ano de 2000 e o acórdão sobredito, conquanto não transitado em julgado, data de 9.3.20. Cenário não justificando postergar ainda mais a expedição da carta de adjudicação e do consequente mandado de imissão na posse. Momento inadequado, ademais, para arguir suposta defasagem da avaliação que embasou a adjudicação, como fator impeditivo da consecução do ato de alienação judicial. Comando de primeiro grau que se preserva, advertido o executado ora agravante que eventual novo e desarrazoado incidente voltado a protelar, uma vez mais, o atendimento dos comandos em questão será visto e apenado como ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma prevista no art. 77, IV, parte final, e §§, do CPC Negaram provimento ao agravo, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2008279-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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