Acórdão 2009015-51.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Revisão Criminal. Tráfico de Drogas. Decisão contrária à prova dos autos. Nulidade da prova digital. Inocorrência. Mandado de busca expedido para apuração da prática de tráfico no local nele indicado. O fato de os entorpecentes terem sido encontrados em poder de pessoa diversa não invalida a diligência, tampouco a prisão em flagrante. Natureza permanente do delito. Verificação de conversas mantidas pelo peticionário em aplicativo de mensagens, acessadas após regular autorização judicial. Eventual ausência de metodologia pericial específica não tem o condão de macular a prova, sobretudo diante da inexistência de demonstração concreta de prejuízo. Dosimetria. Inviabilidade do reconhecimento da figura do artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/2006. A natureza e a quantidade das drogas apreendidas não foram utilizadas para exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria, a qual restou fixada no mínimo legal, mas sim consideradas, de forma legítima, na terceira etapa, em conjunto com elementos indicativos da dedicação a atividades criminosas, de modo a afastar a incidência da referida causa de diminuição. Precedente STF. Pedido revisional indeferido. (TJSP; Revisão Criminal 2009015-51.2026.8.26.0000; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Criminal; Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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