Acórdão · TJSP

Acórdão 2009676-30.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de constrição de 10% dos vencimentos líquidos da executada. Irresignação do exequente. Ausência de fundamentação. Mero inconformismo. O julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos ventilados nos autos, bastando que, pela motivação, seja possível aferir as razões pelas quais se acolheu ou rejeitou as pretensões da parte. Precedentes do A. STJ. Preenchimento dos requisitos do art. 93, IX da CF. Mérito. Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Regra de impenhorabilidade dos proventos e vencimentos que deve ser examinada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial que, além de incidirem em todas as relações jurídicas, constituem diretrizes interpretativas para as normas do sistema jurídico pátrio. Executada que aufere renda líquida mensal modesta, inferior a três salários-mínimos, o que indica vulnerabilidade financeira. Caso concreto que não apresenta elementos aptos a assegurar que a penhora não causará prejuízos à subsistência da executada, mesmo em percentual reduzido. Precedentes desta Colenda 15ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2009676-30.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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