Acórdão 2009867-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Pimentel Tamassia
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu parcialmente o pedido da exequente para determinar a penhora de 10% dos rendimentos líquidos do executado. 2. Não recolhimento do preparo recursal. 3. A legislação processual impõe o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme o art. 1.007 do CPC. A parte agravante, embora intimada, deixou de recolher o preparo no prazo legal, configurando a deserção. 4. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009867-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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