Acórdão 2009931-85.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. III (DP1)
- Relator(a):
- Mara Trippo Kimura
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR. GRATUIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade processual à autora, menor de idade. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em apreciar se presentes os requisitos para a gratuidade processual. III. Razões de Decidir: O direito ao benefício da justiça gratuita é personalíssimo e não depende da situação financeira do representante legal do menor. IV. Dispositivo: Recurso provido para conceder ao agravante o benefício da gratuidade de justiça. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009931-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP1); Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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