Acórdão 2009981-14.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que rejeitou nova impugnação apresentada, em razão da preclusão das matérias, e deferiu a penhora de imóvel – Executada que insiste na tese de impenhorabilidade de bem de família e na impossibilidade de penhora de 25% dos alugueres recebidos pela locação deste imóvel – Matérias, contudo, que já foram reiteradamente analisadas no processo, por anteriores decisões já transitadas em julgado – Vedação de rediscussão, nos termos do art. 507 do CPC – Preclusão – Agravante que pede o reconhecimento do excesso de penhora – Questão não analisada na origem, o que impede o conhecimento por esta Câmara, por indevida supressão de instância – Pedido que deverá ser analisado, com primazia, perante o Juízo "a quo" – RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009981-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.