Acórdão · TJSP

Acórdão 2011073-27.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Indenização por ato ilícito. Morte de filho. Penhora de aposentadoria. Possibilidade. Natureza alimentar da pensão mensal decorrente de ilícito civil que autoriza a constrição de proventos (art. 833, § 2º, CPC). Ponderação entre o mínimo existencial do devedor e a dignidade da credora idosa em execução que tramita há duas décadas. Manutenção da penhora sobre 50% do valor bloqueado e fixação de desconto mensal de 30% dos rendimentos líquidos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2011073-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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