Acórdão · TJSP

Acórdão 2011519-30.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liquidação de sentença por arbitramento. Decisão que indeferiu a petição inicial por suposta insuficiência probatória. Indeferimento fundado na premissa de que os documentos seriam idênticos aos da fase de conhecimento. Documentação atual composta por notas fiscais e comprovantes de pagamento que diferem dos orçamentos anteriores. Configuração de erro de fato e cerceamento de defesa. Necessidade de prosseguimento do incidente para apuração do "quantum debeatur". RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2011519-30.2026.8.26.0000; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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