Acórdão 2011519-30.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liquidação de sentença por arbitramento. Decisão que indeferiu a petição inicial por suposta insuficiência probatória. Indeferimento fundado na premissa de que os documentos seriam idênticos aos da fase de conhecimento. Documentação atual composta por notas fiscais e comprovantes de pagamento que diferem dos orçamentos anteriores. Configuração de erro de fato e cerceamento de defesa. Necessidade de prosseguimento do incidente para apuração do "quantum debeatur". RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011519-30.2026.8.26.0000; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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