Acórdão · TJSP

Acórdão 2012042-42.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. "Ação de reparação de danos materiais e morais por cobrança indevida de tarifas bancárias" (sic). Decisão que determinou (i) apresentação de procuração específica, com reconhecimento de firma, (ii) suspensão do processo e do levantamento de valores, (iii) bloqueio de honorários advocatícios, e (iv) encaminhamento de representação ao Ministério Público e à OAB. Inconformismo da autora. Cabimento em parte. Reconhecimento de firma no instrumento de representação processual. Expediente prescindível. Procuração assinada de próprio punho pela requerente, inclusive com qualificação do réu da ação e especificação do seu objeto. Advogada que já estava habilitada a praticar todos os atos do processo, nos termos do artigo 105, "caput", do Código de Processo Civil. Precedente desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Ademais, substabelecimento assinado com certificação pela plataforma "QualiSign". Possibilidade no caso concreto. Artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal que reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Processo nº 2021/100891 (229/2024-J). Precedentes do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Autora que, posteriormente, juntou procuração com reconhecimento de firma por semelhança. Prática de litigância predatória não evidenciada no feito de origem, mas tão somente o exercício do direito de ação do polo ativo, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Constatação que impõe o afastamento das demais determinações exaradas pelo juízo "a quo". Decisão de 1º grau fundamentada, com utilização do livre convencimento do magistrado para exarar as ordens recorridas. Inaplicabilidade de correição parcial e representação ao Conselho Nacional de Justiça no caso concreto. Cassada a decisão agravada, para que o processo originário tenha o seu regular prosseguimento. Recurso provido em parte.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2012042-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.