Acórdão 2014962-86.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Interposição contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença de obrigação de fazer instaurado contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência – SPPPrev, determinou aos exequentes a regularização da representação processual do [Espólio de Carlos Alberto Abriatta] mediante apresentação de certidão de óbito e habilitação dos herdeiros. Reforma que se impõe. Falecimento do coautor anteriormente ao ajuizamento da ação de conhecimento. Conforme firmes precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça, o ajuizamento da demanda em nome de pessoa falecida compromete pressupostos de existência da relação processual (capacidade de ser parte e outorga válida de mandato), acarretando inexistência jurídica do processo e nulidade absoluta dos atos subsequentes. Hipótese de nulidade absoluta, não sujeita a convalidação. Morte do mandante que extingue automaticamente os efeitos do mandato, tornando despicienda a habilitação dos herdeiros. Decisão parcialmente reformada para julgar-se parcialmente extinta a fase sincrética do cumprimento de sentença em benefício do referido coautor, "ex vi" dos art. 485, IV e 924, III do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014962-86.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.