Acórdão 2015307-52.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jacob Valente
Íntegra da ementa.
*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre 30% do salário da parte devedora – Acolhimento – A jurisprudência do STJ, através da sua Corte Especial, passou a admitir, em casos pontuais, a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, se e quando não houver desproporcionalidade e risco de ofensa à dignidade do devedor e seus dependentes – Necessidade de se valorar o princípio da pessoa humana e o princípio dispositivo, de sorte que naquilo que não comprometa a sobrevivência do devedor seja destinado ao credor que após várias tentativas frustradas de se encontrar bens, alternativa não havia senão a penhora dos proventos - Não demonstrado, à vista dos elementos dos autos, que a penhora de percentual módico de seu salário líquido (10%) seja prejudicial à subsistência digna do devedor e de sua família, garantindo-se, no mais, a satisfação do débito - Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2015307-52.2026.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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