Acórdão 2015896-44.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que defere penhora de 50% sobre os direitos imobiliários em nome do executado, que se insurge. Acolhimento. Ausência de comprovação inequívoca da titularidade atual dos direitos. Existência de partilha em divórcio atribuindo integralidade dos bens à ex-cônjuge. Ônus probatório do exequente não atendido. Impossibilidade de constrição sobre bens de terceiro sem prova robusta – e decisão específica - de fraude ou simulação. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015896-44.2026.8.26.0000; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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