Acórdão · TJSP

Acórdão 2016690-65.2026.8.26.0000

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora, rejeitando a alegação de impenhorabilidade do imóvel do executado Edson – Alegação de impenhorabilidade, nos termos da Lei n. 8.009/90 – Matéria de ordem pública – Executado que demonstrou que o imóvel em questão serve de residência de sua família – Provas documentais apresentadas suficientes para comprovação dos fatos alegados – Reconhecimento da condição de bem de família do imóvel que é de rigor – Decisão reformada – Recurso do executado provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2016690-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

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