Acórdão 2016690-65.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Thiago de Siqueira
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora, rejeitando a alegação de impenhorabilidade do imóvel do executado Edson – Alegação de impenhorabilidade, nos termos da Lei n. 8.009/90 – Matéria de ordem pública – Executado que demonstrou que o imóvel em questão serve de residência de sua família – Provas documentais apresentadas suficientes para comprovação dos fatos alegados – Reconhecimento da condição de bem de família do imóvel que é de rigor – Decisão reformada – Recurso do executado provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016690-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.