Acórdão 2016890-72.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Thiago de Siqueira
Íntegra da ementa.
Execução de título extrajudicial – Penhora "on line" – Insurgência da executada contra decisão que rejeitou a impugnação e manteve o bloqueio do valor penhorado – Alegação de impenhorabilidade por tratar-se de verba de natureza alimentar, decorrente de benefício previdenciário da genitora da agravante – Desacolhimento – Valor depositado a esse título integralmente utilizado para "casa de repouso" – Diversos depósitos realizados em favor da demandante sem característica de verba salarial - Penhora realizada que, embora inferior a quarenta salários-mínimos, não possui característica de poupança – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016890-72.2026.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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