Acórdão · TJSP

Acórdão 2017049-15.2026.8.26.0000

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ana Liarte
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Improbidade Administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade em cumprimento de sentença originário de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) impossibilidade de penhora de valores totais de conta conjunta; (ii) impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança; (iii) nulidade da intimação para cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. A defesa de patrimônio de terceiro não pode ser conhecida, pois não cabe ao agravante postular por direito alheio. 4. Não há comprovação de bloqueio de valores em caderneta de poupança, e já fora liberado montante superior a 40 salários-mínimos. 5. A requisição de cálculos dos valores devidos já faz parte do cumprimento de sentença, não havendo nulidade na intimação. 6. A alegação de intimação feita em nome de advogado sem poderes não prospera. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. A defesa de patrimônio de terceiro não pode ser conhecida. 2. Não há comprovação de bloqueio de valores em caderneta de poupança. 3. A requisição de cálculos dos valores devidos já faz parte do cumprimento de sentença. 4. A alegação de intimação feita em nome de advogado sem poderes não prospera. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 513, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2263644-93.2023.8.26.0000, Rel. Amaro Thomé, 15ª Câmara de Direito Público, j. 16/10/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2168247-07.2023.8.26.0000, Rel. Tania Ahualli, 15ª Câmara de Direito Público, j. 13/09/2023. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2017049-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Viradouro - Vara Única; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)

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