Acórdão 2017560-13.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jayme Walmer de Freitas
Íntegra da ementa.
Direito Processual Penal. Agravo Interno. Habeas Corpus. Pleito de reconsideração da decisão que não conheceu do remédio heroico ou o encaminhamento do feito à Turma julgadora. Agravo interno não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno pleiteando a reconsideração da decisão que não conheceu monocraticamente do Habeas Corpus, ou o encaminhamento do feito à Turma julgadora, para que conheça da insurgência e supere a decisão agravada. II. Discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir a adequação da decisão que não conheceu do Habeas Corpus por não ser a via adequada para impugnar sentença condenatória transitada em julgado. III. Decisão 3. O agravo interno não comporta provimento, uma vez que o agravante não trouxe novos elementos que indicassem desacerto na decisão questionada. 4. Habeas Corpus não é a via adequada para modificar sentença transitada em julgado, porquanto requer exame fático-probatório, cabendo interposição de revisão criminal, ação apta a desconstituir coisa julgada. 5. Recurso de apelação, anteriormente interposto, julgado por esta Colenda Câmara de Direito Criminal, passando a figurar este Egrégio Tribunal de Justiça como a autoridade coatora, conforme art. 650, § 1º, do CPP. IV. Dispositivo e Tese 6. Agravo Interno não provido. (TJSP; Agravo Interno Criminal 2017560-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Andradina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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