Acórdão · TJSP

Acórdão 2018486-91.2026.8.26.0000

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão agravada indeferiu a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito da devedora – Matéria pacificada pelo STJ no julgamento do Tema 1137, sob o rito dos recursos repetitivos – Possibilidade da adoção das medidas executivas atípicas, com análise do caso concreto, vedada fundamentação genérica - Nulidade da decisão agravada evidenciada por ausência de fundamentação quanto ao posicionamento do STJ sobre o tema (art. 489, §1º, VI, do CPC) – Necessidade de análise da questão conforme os parâmetros estabelecidos pelo STJ - Decisão anulada – De ofício, anula-se a decisão agravada, prejudicado o mérito do agravo de instrumento.*  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2018486-91.2026.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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