Acórdão · TJSP

Acórdão 2019804-12.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para bloqueio suplementar de valores e rejeitou embargos de declaração opostos pelo espólio autor. Ação Declaratória de Nulidade com pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente, visando anulação de negócio jurídico de compra e venda de fração ideal de imóvel. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de descumprimento da liminar deferida que determinava bloqueio de matrícula de imóvel e manutenção de valores em conta judicial; (ii) analisar a necessidade de bloqueio suplementar de valores para garantir a integralidade do preço pago pela adquirente. III. Razões de Decidir A decisão agravada reafirmou o conteúdo da liminar, limitando-se ao bloqueio da matrícula do imóvel, sem determinação expressa de retenção universal dos pagamentos. 4. Não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de liminar inaudita altera parte para ampliar a liminar anteriormente concedida, especialmente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. IV. Dispositivo Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2019804-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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