Acórdão 2019896-87.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rodolfo Pellizari
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Ação Declaratória de Inexistência de Empréstimos Consignados c.c. Danos Materiais e Danos Morais" (sic). Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo da autora. Acolhimento. Agravante aposentada e com renda advinda de trabalho formal. Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2024). Rendimentos tributáveis brutos na ordem de R$36.094,48. Renda mensal de R$3.000,00, aproximadamente. Critério objetivo abaixo do balizador da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tema 1.178 do C. SJT. Vedada a utilização de parâmetros objetivos como fundamento automático para negar a benesse da gratuidade. Parâmetro que deve ser complementar. Gama de empréstimos. Descontos que totalizam R$929,17. Decréscimo capaz de reduzir drasticamente a capacidade financeira da recorrente. Sopesamento de todas as peculiaridades. Ausência de indícios de ocultação de patrimônio. Decisão cassada. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2019896-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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