Acórdão 2020310-85.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença (Expedição de Ofício Requisitório) – Decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de inventário, por parte dos herdeiros - Desnecessidade de abertura de inventário/partilha, sobrepartilha ou arrolamento de bens de titularidade da falecida - Inteligência dos artigos 110, 668, inciso II e 692, do Código de Processo Civil, e 1.784, do Código Civil – Pedido de homologação da cessão de crédito deve ser analisado em primeiro grau, sob pena de supressão de Instância - Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020310-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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