Acórdão 2020727-38.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO SANEADORA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL – Irresignação contra r. decisão que reputou suficiente parecer técnico elaborado pelo CAEX e indeferiu a produção de perícia contábil judicial, bem como admitiu, como prova emprestada, gravações ambientais e capturas de tela de mensagens via WhatsApp oriundas de ação penal – Decisório que comporta parcial reforma – Parecer técnico produzido por órgão vinculado ao Ministério Público autor da ação, sem contraditório e sem a imparcialidade própria da perícia judicial – Impugnação concreta da metodologia adotada para apuração do alegado dano ao erário – Necessidade de produção de prova pericial contábil, sob pena de cerceamento de defesa – Gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores que constituem prova lícita, nos termos da jurisprudência consolidada – Capturas de tela e demais elementos digitais admitidos, sem prejuízo de posterior exame quanto à autenticidade, integridade e cadeia de custódia na fase instrutória – Decisão mantida nos demais pontos – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020727-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Palestina - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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