Acórdão 2021068-64.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcelo Semer
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITADOS. I. Caso em Exame. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso, alegando a existência de omissão no acórdão. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão quanto aos requisitos exigidos pelo art. art. 2º, §5º, VI, da Lei nº 6.830/80. III. Razões de Decidir. Inexiste omissão no v. acórdão que, de forma clara, manteve a rejeição da exceção de pré-executividade. Ausência do número do processo administrativo ou do auto de infração na CDA que não conduz a sua nulidade, pois, na hipótese, trata-se de lançamento de ICMS, feito por homologação, cujo crédito tributário se constitui com a declaração do contribuinte, sendo desnecessária qualquer outra providencia pelo fisco (Súmula 436/STJ). IV. Dispositivo. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2021068-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro 8 - Núcleo 4.0 - Unidade 8 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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