Acórdão 2022242-11.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu pedidos de expedição de ofícios para pesquisas via CCS, CNIB, DIMOF, DIMOB e DECRED, mas deferiu para INFOJUD, SNIPER, ONR e SERASAJUD. O exequente alega necessidade das medidas para localização de bens do devedor, argumentando que a legislação permite tais requisições e que o indeferimento inviabiliza o prosseguimento da execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a expedição de ofícios para pesquisas nos sistemas CCS, CNIB, DIMOF, DIMOB e DECRED, visando a localização de bens do devedor para prosseguimento da execução. III. Razões de Decidir 3. Indeferimento de pesquisa via CCS, pois o sistema é utilizado na esfera penal para investigações financeiras. 4. Indeferimento de indisponibilidade via CNIB, pois não há situação autorizada por lei para decretação de indisponibilidade genérica de bens. 5. Indeferimento das pesquisas via DIMOF, DIMOB e DECRED, por se referirem a informações pretéritas e quebra de sigilo bancário sem necessidade concreta demonstrada. 6. Deferimento de ofícios via INFOJUD, SNIPER e ONR, e inclusão em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para deferir a expedição de ofício ao CCS Bacen, diante da não localização de bens suficientes à satisfação da dívida. Tese de julgamento: 1. A expedição de ofício ao CCS Bacen é admissível para localização de bens do devedor. 2. As pesquisas via DIMOF, DIMOB e DECRED não são adequadas para localização imediata de bens penhoráveis. 3. Com relação ao CNIB não comporta conhecimento. 6.Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022242-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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