Acórdão 2022804-20.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu pesquisa junto ao INSS – Instituto do Seguro Social (PREVJUD) – Acolhimento - Providência que se destina a obter informações sobre eventual relação empregatícia e renda do devedor, no intuito de promover a constrição de valores e consequente satisfação do crédito - Medida que se mostra adequada, uma vez que a parte agravante não pode obter as informações pretendidas diretamente junto aos órgãos responsáveis – Diligências anteriores utilizadas que restaram infrutíferas - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Impenhorabilidade salarial que pode ser relativizada, desde que não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo patrimonial à subsistência do executado, não obstando, portanto, a pesquisa pretendida pelo credor. Precedentes da Corte Superior – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022804-20.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 3ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.