Acórdão · TJSP
Acórdão 2022865-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- AZUMA NISHI
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Penhora de 10% dos proventos de aposentadoria da devedora. Valores constritos possuem proteção legal de impenhorabilidade absoluta. Inteligência do art. 833, inc. IV, do CPC. Executada recebe apenas o valor correspondente a um salário-mínimo. Impossibilidade de constrição, ainda que parcial, dos valores. Revogação da ordem de penhora. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022865-75.2026.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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