Acórdão · TJSP

Acórdão 2024098-10.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6º Grupo de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Revisão Criminal. Crime contra a ordem tributária. Pedido revisional de absolvição indeferido porque, diante da constatação de que o peticionário foi acusado com base no conteúdo de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) diversos, sendo que a ação penal nº 0000417-02.2014.8.26.0506 abrange fatos praticados de janeiro a setembro de 2010 e o processo nº 0922032-91.2012.8.26.0506 abrange fatos praticados entre 2007 e 2008, de forma a inexistir identidade fática, não há como acatar qualquer das alegações de bis in idem, responsabilização objetiva, necessidade de reunião das ações por conexão ou prevenção, decisões fragmentadas, contraditórias e maculados por incompatibilidade lógica.  (TJSP;  Revisão Criminal 2024098-10.2026.8.26.0000; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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