Acórdão · TJSP

Acórdão 2025637-11.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Admissibilidade da habilitação processual de herdeiros para regularização da sucessão, independentemente de inventário ou partilha, nos termos do art. 110 do CPC. Possibilidade de prosseguimento do feito com a substituição processual. Exigência, contudo, de apresentação de escritura referente à sobrepartilha, já que no instrumento de fls. 101/110 (escritura de inventário e partilha do espólio de Lauro Alberto Michelutti) não constou o crédito requisitado no presente incidente. como condição para reconhecimento da titularidade do crédito e levantamento de valores junto à DEPRE. Medida que respeita a competência do Juízo das Sucessões e previne riscos à partilha legítima dos valores. Inteligência dos arts. 610, §1º, 654, 655 e 669 do CPC, art. 2.022 do CC e art. 20 do Provimento nº 2.753/2024 do CSM/TJSP. Jurisprudência do STJ e deste E. Tribunal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2025637-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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