Acórdão 2025779-15.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rezende Silveira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IPTU – Exercícios de 2019 a 2022 - Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Ilegitimidade passiva – Inocorrência - Ausência de comprovação da efetiva transmissão do direito real sobre o bem imóvel, nos termos dos artigos 1227 e 1245, ambos do C.C. - A legitimidade concorrente a que alude o art. 34 do CTN deve ser interpretada à luz do art. 123 do CTN - Súmula n° 399 do STJ – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025779-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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