Acórdão 2026106-57.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Miguel Brandi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Indeferimento de expedição de ofício à Receita Federal – Insurgência dos herdeiros – Pretensão de obtenção de declarações de imposto de renda do de cujus e da viúva – Cabimento – Regime de comunhão universal de bens – Necessidade de apuração conjunta do patrimônio do casal – Inexistência de quebra de sigilo de terceiro – Medida instrutória indispensável à correta delimitação do monte-mor – Poderes instrutórios do Juízo – Art. 619 do CPC – Risco de omissão de bens – Princípios da transparência e da efetividade – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026106-57.2026.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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