Acórdão 2026112-64.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rebello Pinho
Íntegra da ementa.
AVALIAÇÃO – Decisão que indeferiu o pedido da parte agravante para que a avaliação de bens imóveis constritos fosse realizada por oficial de justiça - Agiu com acerto o MM Juízo da causa em indeferir o pedido de avaliação de bens imóveis, por oficial de justiça, porque a referida avaliação deve ser realizada por profissional com capacitação técnica, por não prescindir de conhecimentos especializados, dado que os bens constritos são constituídos por oito imóveis, consistentes em lotes de terrenos e fazendas – Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026112-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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