Acórdão 2027077-42.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO SEM INTIMAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – Servidora pública municipal pretendendo o recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de incorporação de gratificações – Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação do ente público e homologou de plano a planilha elaborada pela serventia, fixando o débito – Insurgência do executado alegando nulidade por inobservância ao contraditório e ofensa à não surpresa, ante a ausência de oportunidade de manifestação sobre os novos cálculos – Decisão que não merece subsistir – Necessidade de estrita observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil – Contadoria do Juízo que apresentou memória matemática com aplicação das inovações da Emenda Constitucional nº 113/2021, impondo-se a prévia oitiva das partes antes da chancela judicial – Nulidade configurada – Precedentes desta E. Corte Bandeirante – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027077-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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