Acórdão 2027394-40.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eutálio Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que determinou o recálculo da dívida em execução fiscal, utilizando a taxa SELIC para juros e correção monetária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação automática do Tema nº 1.062 do STF aos Municípios e (ii) a limitação da correção pela taxa SELIC ao período de 09/12/2021 a 09/09/2025. III. Razões de Decidir 3. O STF pacificou que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros superiores à taxa SELIC. 4. A jurisprudência do STJ permite a modificação de ofício de juros e correção monetária por serem matérias de ordem pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a substituição da CDA, mantendo o recálculo da dívida com decote da parcela excessiva. Tese de julgamento: Os municípios devem observar a taxa SELIC como teto para correção monetária e juros de mora. Legislação Citada: EC nº 113/2021, EC nº 136/2025, Lei nº 6.830/1980, CPC/2015, art. 183, art. 321. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.346.152, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026. STJ, AREsp nº 2.063.992/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025. STJ, REsp nº 1.924.606/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/6/2021. STJ, AgInt no REsp nº 2.056.724/RJ, Relª Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/06/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027394-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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