Acórdão 2027476-71.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rebello Pinho
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO – Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos em contas de titularidade da parte agravada - Reconhecimento de que os valores constritos são impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, CPC, impondo-se, em consequência, a manutenção da r. decisão agravada, para determinar o levantamento do bloqueio on-line efetivado, com restituição dos referidos valores constritos à parte agravada, nos termos da fundamentação. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027476-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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