Acórdão 2027509-61.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de abril de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Nulidade da citação. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Desacolhimento. Declaração espontânea de domicílio pela própria agravante no endereço citado, em 2023. Aviso de recebimento assinado pelo porteiro do edifício, recebido sem ressalva. Citação válida. Teoria da aparência. Incidência do art. 248, § 4º, do CPC. Ausência de prova robusta em sentido contrário. Precedentes. Violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório que não se verifica. Prejuízo não evidenciado. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027509-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2026; Data de Registro: 20/04/2026)
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