Acórdão 2027908-90.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Íntegra da ementa.
Execução fiscal. Decisão que rejeitou segunda exceptio. Possibilidade de oferecimento de nova exceção de pré-executividade para suscitar temas inéditos/ não decididos anteriormente. Inocorrência de prescrição. Certidão de dívida ativa que não indica o fundamento legal dos créditos e dos consectários do inadimplemento. Nulidade reconhecida. Substituição do título descabida. Agravo parcialmente provido para extinguir o processo e condenar o Município ao pagamento de verbas sucumbenciais. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027908-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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