Acórdão · TJSP

Acórdão 2028320-21.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Executada em recuperação judicial - Decisão que, reconhecendo a extraconcursalidade do crédito, determinou o regular prosseguimento da execução - Razoabilidade – Cédula de Crédito Bancário garantida por cessão fiduciária de título de crédito – Previsão de extraconcursalidade expressa no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005 - A despeito da possibilidade de atos constritivos serem determinados no juízo da execução em tela, devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial para que este avalie a essencialidade de bens e/ou valores objetos de constrição, de modo a evitar o risco de comprometer a efetivação do plano de recuperação - Providência que deverá ser observada - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Recurso improvido, com observação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2028320-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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