Acórdão · TJSP

Acórdão 2028541-04.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ITCMD. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Renato Diogo Reis contra decisão da Juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Bertioga, que indeferiu liminar para autorizar o registro de partilha homologada em ação de divórcio, sob alegação de incidência de ITCMD sobre partilha a maior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela provisória, e (ii) a alegação de decadência do direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário referente ao ITCMD. III. Razões de Decidir 3. A ausência de urgência é evidenciada pelo lapso temporal de quatro anos entre a exigência cartorária e o ajuizamento da ação, afastando o periculum in mora. 4. A probabilidade do direito não se manifesta, pois a decadência do ITCMD depende do momento em que o fato gerador foi comunicado ao Fisco, não havendo prova de que o lançamento poderia ter sido efetuado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela provisória exige urgência concreta e iminente, não configurada por inércia prolongada. 2. A decadência do ITCMD depende da ciência do fato gerador pela Administração, não se presumindo automaticamente na data da homologação da partilha. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 300. Código Tributário Nacional, art. 173, I. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2028541-04.2026.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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