Acórdão 2029221-86.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença de ação de obrigação de fazer que determinou a cobertura do tratamento multidisciplinar indicado ao autor, que possui diagnóstico de paralisia cerebral, possuindo Encefalopatia Crônica Não Progressiva - ECNP (CID 10 G10/G81/F80/M62). Decisão que rejeitou impugnação da operadora e determinou o depósito judicial da quantia necessária para o tratamento do autor. Insurgência da agravante, que insiste em alegar inexistência de descumprimento e obrigação restrita à rede credenciada. Falta de clínicas especializadas para a cobertura do tratamento prescrito que já foi reconhecida por esta Turma Julgadora em recursos anteriores, não tendo a agravante apresentado novos prestadores de serviço. Mera indicação de estabelecimentos que, posteriormente, informam a indisponibilidade de atendimento, não afasta o dever de arcar com o custeio de tratamento em clínica particular. Bloqueio que visa evitar prolongamento indefinido do cumprimento de ordem judicial. Manutenção da decisão recorrida. Não provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029221-86.2026.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.