Acórdão · TJSP

Acórdão 2030363-28.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Issa Ahmed
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência do executado em face da decisão que deferiu a gratuidade da justiça, consignando, todavia, que a concessão não opera efeitos retroativos, sendo devido o débito já constituído. Irresignação impróspera. Inobstante o pedido de gratuidade da justiça possa ser formulado no curso do processo, o deferimento do benefício não tem efeitos retroativos (ex tunc), mas sim prospectivos (ex nunc). Não há que se falar, portanto, no afastamento da condenação do autor, ora agravante, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na r. sentença. Decisão recorrida que não comporta reparo. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2030363-28.2026.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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