Acórdão 2030493-18.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Íntegra da ementa.
ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE BEM DE INCAPAZ – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Decisão que indeferiu o benefício – Agravante que alega elevados gastos com tratamento de saúde, inclusive antineoplásico, e despesas expressivas com plano de saúde – Elementos que, embora indiquem comprometimento parcial da renda, não são suficientes, por si sós, para caracterizar hipossuficiência econômica – Declaração de imposto de renda que revela patrimônio elevado, composto por imóveis de valor significativo, além de rendimentos anuais relevantes – Situação incompatível com a concessão integral da benesse – Possibilidade, contudo, de mitigação dos efeitos financeiros imediatos do processo diante das despesas médicas comprovadas – Diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais para o final da demanda – Solução que concilia o acesso à justiça com o dever de suportar os encargos processuais – Decisão reformada em parte – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030493-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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