Acórdão · TJSP

Acórdão 2031222-44.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Henrique Carlos Montefeltro Fraga contra decisão que deferiu liminar de indisponibilidade de bens em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando assegurar a reparação de dano ao erário e eventual pagamento de multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para a decretação de indisponibilidade de bens, conforme a nova redação da Lei 8.429/92, que exige demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de Decidir 3. A decisão de primeiro grau foi mantida com base na demonstração de probabilidade de ocorrência de atos de improbidade administrativa, evidenciada por robusta prova documental e testemunhal. 4. O risco ao resultado útil do processo foi considerado presente, justificando a medida de indisponibilidade para assegurar a recomposição do erário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa exige demonstração de probabilidade de ocorrência dos atos e de perigo de dano irreparável. 2. A medida visa assegurar a recomposição do erário e eventual aplicação de multa. Legislação Citada: Lei 8.429/92, art. 7º e art. 16, §§ 3º e 8º. Lei 14.230/21. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp 2.059.096/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 02/10/2023. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2310026-13.2024.8.26.0000, Rel. Des. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 28/01/2025. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2031222-44.2026.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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