Acórdão · TJSP

Acórdão 2031314-22.2026.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo contra diversos réus, incluindo o agravante, visando o reconhecimento de dano ao erário e enriquecimento ilícito decorrentes de fraudes em pregões eletrônicos. A decisão de primeira instância rejeitou as matérias preliminares suscitadas pelo agravante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na rejeição das teses preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de dolo específico e benefício direto por parte do agravante. III. Razões de Decidir 3. A petição inicial descreve de forma clara a atuação dos réus, apontando a participação no conluio para restrição da competitividade dos certames e obtenção de vantagens indevidas. 4. A inclusão do agravante no polo passivo é justificada pela sua posição de sócio administrador e pelos indícios de conluio com agentes públicos, o que demanda dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presença de indícios de atos ímprobos é suficiente para o recebimento da ação de improbidade administrativa. 2. A inclusão de sócios no polo passivo é possível quando há indícios prévios de abuso de personalidade. Legislação Citada: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, § 1º; Código de Processo Civil, arts. 133 a 137, 319, III, 330, I e § 1º, I e II, 485, I; Código Civil, art. 1.595, §§ 1º e 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.820.025/PB, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 11/10/2019; TJSP, AI 2126640-19.2020.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Rel. Teresa Ramos Marques, j. 24/6/2020; TJSP, AI 2203638-38.2014.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Público, Rel. José Maria Câmara Junior, j. 20/5/2015. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2031314-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Aparecida - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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